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quinta-feira, 13 de março de 2014
Sindsep: Síndrome da DIRETORIA ILEGÍTIMA
Sindsep:
Síndrome da DIRETORIA ILEGÍTIMA
(__de março de 2014)
Por William Gerab
Em junho/2013, fizeram certas mudanças estatutárias, sem consultar a categoria; em janeiro/2014, criaram situação impeditiva para a inscrição de qualquer chapa de oposição. Tomaram essas medidas em vésperas de feriados, quando, provavelmente, as e os municipais de São Paulo estariam distraídos e não perceberiam as manobras mal intencionadas da Diretoria da Sindsep.
O objetivo ficou claro numa assembléia, no dia 24/02/2014, quando cerca de 115 pessoas, se dispuseram a “eleger por aclamação” a nova Diretoria do Sindsep. Só que outras cinco presentes se opuseram à farsa, votando contra a “chapa única”. Mesmo assim, a “eleição” foi dada como válida.
Talvez, se feita uma votação regular, com a outra concorrente inscrita, os mesmos dirigentes fossem eleitos. Mas precisavam de uma afirmação de que independem do apoio da maioria da categoria.
Desde 13 de janeiro/2014 esse desrespeito ao funcionalismo municipal vem sendo denunciado na Internet. Mas, seguindo o seu roteiro de arbitrariedades, essas e esses dirigentes não se dignaram a dar qualquer resposta. Portanto, está estabelecida a verdade sobre a pseudo eleição no Sindsep. Como diz a sabedoria popular: QUEM CALA CONSENTE.
Assim, é uma mera constatação se dizer que, à frente do Sindsep, a partir de 24/02/2014, há uma DIRETORIA ILEGÍTIMA. Mas, disso, há consequências. Eis três delas:
1ª) Embora não sendo o âmbito preferencial no sindicalismo, há ações legais a serem providenciadas. Lembremos que o Sindsep é um órgão enquadrado na legislação vigente. Por isso, mesmo com os seus membros também ligados à CUT, como é Sindsep no momento, as primeiras medidas desse caráter couberam à chapa, que teve a inscrição negada: “...Depois de muita confusão e das agressões verbais dos dirigentes dizendo que os servidores não queriam montar nenhuma chapa, mas “tumultuar” o processo, os componentes da chapa de oposição registraram boletim de ocorrência no 1º D.P. Sé.” (vide anexo)
2ª) Tão grave quanto essas arbitrariedades é o efeito divisão da categoria que elas promovem. Daqui em diante, toda a ação proposta pela DIRETORIA ILEGÍTIMA, precisará ser avaliada e, até, questionada pelas e pelos municipais.
Mesmo que a aparência de algum encaminhamento seja de defesa dos interesses das trabalhadoras e dos trabalhadores, teremos que nos debruçar sobre os efeitos imediatos e mediatos dessa proposta. Não poderemos mais, simplesmente, acatar o que se diz, como muitas vezes fizemos. Assim será até que construamos uma alternativa de direção sindical. Isso nos remete à próxima consequência.
3ª) A vigilante suspeição das e dos municipais de São Paulo deve ser a companhia mais constante da DIRETORIA ILEGÍTIMA, principalmente quando se estiver tratando de temas estratégicos para a nossa categoria, que muitas vezes também o são para o governo da cidade. Destacamos, aqui a questão do subsídio, que precisamos rejeitar como questão de princípio, mas, sobre o qual, alguns campeões da crítica já insinuaram ser um “fato consumado”.
É IMPORTANTE QUE TODAS E TODOS MUNICIPAIS INSATISFEITOS COM A TRAJETÓRIA DA ATUAL DIRETORIA DO SINDSEP UNAM-SE PARA QUE, NUMA LUTA FOCADA NAS DEMANDAS COMUNS A TODA A CATEGORIA, CONSIGAMOS SUPERAR A ATUAL DIFICULDADE COM O NOSSO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO E, FORTES, DEIXEMOS CLARO O QUE QUEREMOS PARA OS GOVERNANTES MUNICIPAIS DE PLANTÃO.
UM PRIMEIRO CONTATO VOCÊ PODE TER NUM DESSES ENDEREÇOS:
servidoresemluta@livre.com / facebook.com/servidoresemluta
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