quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Pequeno Glossário do Sindicalismo


Dissídio Coletivo
O termo dissídio significa “briga”, ou seja, que não houve acordo. Toda vez que aparece a palavra Dissídio Coletivo é porque o assunto está no TRT. Basicamente existe o dissídio para resolver impasse das negociações de data-base; dissídio para julgamento de greve, ou dissídio sobre a interpretação de qualquer cláusula já negociada. A sentença que julga o Dissídio chama-se sentença normativa (porque faz normas).

Acordo Coletivo
Acordo Coletivo é o documento assinado entre um determinado sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas.

Convenção Coletiva
Ë o documento assinado entre um ou mais sindicatos de trabalhadores e um ou mais sindicatos de empregadores.

Imposto Sindical
É uma contribuição anual compulsória, imposta por Getúlio Vargas quando da implantação do sistema corporativista no Brasil, correspondente a um dia de salário do trabalhador, independentemente de filiação, a ser revertido para o respectivo sindicato. Seu objetivo principal é sustentar um sindicato mesmo sem a sindicalizaçào direta dos trabalhadores.

Contrato Coletivo
É o documento, papel onde está escrito o que foi contratado, negociado ou acordado. na proposta da CUT não existe diferença entre as várias formas de acordo. Hoje existe acordo e convenção, mas tudo passaria a ser contrato; por empresa, por região, por sindicato, por país.

Contratação ou Negociação Coletiva
Processo de contratação, período em que as partes negociam antes de assinarem qualquer documento. também chamada de negociação coletiva. Portanto, negociação e contratação coletiva são a mesma coisa.